TJ-SP derruba decisão de Tarcísio e reintegra delegado Da Cunha
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar nesta quinta-feira (3/9) suspendendo a decisão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) de demitir o delegado e deputado federal Carlos Alberto da Cunha (União Brasil). A expulsão inicial do Delegado Da Cunha junto à Polícia Civil foi motivada por uma investigação da corregedoria por abuso de autoridade e constrangimento ilegal por suspeita de forjar uma operação envolvendo uma vítima de sequestro em 2020.
Na decisão, o desembargador Álvaro Torres Júnior, do Órgão Especial do TJ-SP, relator do caso, afirmou que a inclusão de novos documentos e provas em processo administrativo após a apresentação das alegações finais exige a abertura de prazo para manifestação do investigado. A falta de oportunidade para se manifestar viola o contraditório e suspende a punição, segundo o entendimento do magistrado. A decisão é provisória, e cabe recurso.
Com base nos novos elementos, a assessoria jurídica do Governo de São Paulo recomendou a demissão do delegado. O parecer foi acolhido e encaminhado para deliberação, com uma minuta de decreto de demissão já pronta, fundamentada na Lei Complementar 207/1979.
Para evitar a perda do cargo, o Delegado Da Cunha impetrou um mandado de segurança cível, alegando que as informações juntadas de forma tardia foram usadas para propor a demissão e para dosar a penalidade, sem garantir a ampla manifestação e o devido processo legal.
Na última segunda-feira (31/8), o relator indeferiu o pedido de liminar apresentado por Da Cunha. Ele entendeu, na ocasião, que a análise de suposta ilegalidade no procedimento administrativo dependia das informações da autoridade coatora para um exame aprofundado.
O servidor apresentou então um pedido de reconsideração, demonstrando que a aplicação da pena máxima estava em fase de formalização e publicação por Tarcísio de Freitas.
Desembargador reconsiderou posição
Ao reexaminar a matéria, o desembargador reconsiderou a sua posição anterior e deferiu a liminar para que o Governo de São Paulo se abstenha de formalizar, publicar ou executar a demissão. Ele destacou que a iminência da aplicação da punição máxima recomendava uma medida urgente para garantir que o processo judicial continue útil.
“A medida ora adotada tem caráter estritamente conservativo, pois não antecipa o exame definitivo da controvérsia nem impede o regular prosseguimento do feito administrativo, mas apenas evita a consumação do ato cuja legalidade constitui objeto da impetração”, avaliou o relator.
Por se tratar de uma decisão monocrática, o magistrado determinou o envio do caso para referendo do Órgão Especial do TJ-SP, conforme as regras internas do tribunal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Delegado Da Cunha é representado pelo escritório Mateos & Blanco do Nascimento Sociedade de Advogados.
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Processo 2217436-46.2026.8.26.0000
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Matéria produzida com curadoria editorial assistida por IA, a partir de pauta de conjur.com.br.